PPRA - Programa de implementação obrigatório do empregador que tenha empregados registrados em carteira do trabalho, independentemente da quantidade, conforme legislação trabalhista.
A nona norma regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho
O programa compreende:
Obs: a profundidade e a complexibilidade do PPRA dependerá da identificação dos riscos ambientais na fase de antecipação ou reconhecimento.