NR-1 – MTE (Disposições Gerais) – Ordens de Serviço.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 84, de 4 de março de 2009, altera a redação dos itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº 1 NR-1 (Disposições Gerais), para estabelecer que:
Cabe ao empregador
"elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos" e "determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."
Cabe ao empregado;
"cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador" (DOU de 12/3/09, MTE, pág. 64).
COMENTÁRIOS : NR 1 do MTE:
O item 1.7 da NR 1 do MTE, resume as responsabilidades básicas do empregador quanto à aplicação da Legislação.
O item 1.8 da NR 1 do MTE, deixa claro e de forma inequívoca a responsabilidade e o nível de autoridade que o empregador possui e serve para implementar os procedimentos e a obrigatoriedade de serem atendidas as medidas preventivas, incluindo o uso do EPI.
A importância da NR 1 do MTE é tão significativa ao nosso parecer que não por acaso foi o primeiro item a compor toda uma legislação de Normas Explicativas deste importante Diploma Legal de nosso Ordenamento Jurídico Trabalhista. A partir das considerações contidas nesta NR, se apresentam todas as demais, umas ligadas as outras formando esta vasta fonte técnico Jurídica em prol da Segurança Saúde e Meio Ambiente, graças ao trabalho árduo e incansável de Legisladores, Advogados, Médicos, Engenheiros, Técnicos de Segurança do Trabalho entre tantos outros profissionais que deram este formato impar neste inestimável segmento.