A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - é um grupo de trabalhadores parte eleitos e parte indicados pelo empregador, com objetivo de promover assuntos ligados exclusivamente a Segurança, a Saúde, Higiene Ocupacional e Meio-Ambiente.
Todo "cipeiro" deve fazer um treinamento específico de acordo com a NR 5, que o habilitará a tratar e promover assuntos relacionados a Segurança, Saúde e Meio Ambiente.
Este grupo deve trabalhar de forma a representar os trabalhadores, no que concerne aos anseios de melhoria de segurança, saúde e meio ambiente, e o empregador nas decisões e soluções dos problemas trazidos para o grupo.
Operam de forma sistemática, anotando em livro próprio as atas das reuniões que deverão ser mensais ou a qualquer momento, conforme solicitação de seus membros
O Designado de CIPA é um trabalhador indicado pelo empregador que se responsabilizará por assuntos de segurança, sáude e meio-ambiente, junto aos demais funcionários. Est
e trabalhador deverá passar também pelo treinamento de cipeiro nos mesmos moldes da CIPA. Esta necessidade insurge quando a empresa não se enquadra na necessidade de eleger uma CIPA